![Conheça as vantagens dos ônibus híbridos](https://essor.com.br/wp-content/uploads/3537bh_pj_essor_card_10out01_sustentabilidade_capa.png)
Conheça as vantagens dos ônibus híbridos
Um ônibus movido a bateria e, também, a diesel. Esse é o princípio básico dos ônibus […]
Ler mais +Um ônibus movido a bateria e, também, a diesel. Esse é o princípio básico dos ônibus […]
Ler mais +Aos poucos, o cenário da Construção Civil volta a dar sinais positivos na economia. O exemplo […]
Ler mais...
De acordo com a Lei nº 14.611/23 combinada com a Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023, pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, estão obrigadas, a partir de 31 de março de 2024, a publicar semestralmente o Relatório de Transparência salarial e de critérios remuneratórios, a ser elaborado pelo Ministério do Trabalho a partir de informações prestadas pelas empresas através do Portal Emprega Brasil, bem como disponibilizado, a partir de 21 de março de 2024, às mesmas empresas mediante acesso individual no Portal Emprega Brasil.
A Companhia apresentou ao Ministério do Trabalho, no tempo e forma exigidos, as informações requeridas para que este órgão elaborasse e disponibilizasse o relatório individual, a ser publicado pela Companhia.
No entanto, a informação gerada pelo Portal Emprega Brasil é a de que “não existe relatório disponível” para o CNPJ da Companhia.
Essor Seguros S/A
28 de março de 2024