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Seguro Decenal agrega valor à obra

Seguro Decenal agrega valor à obra

14 de abril de 2015

Nova modalidade de seguro no Brasil visa garantir a qualidade técnica das obras, seja no processo construtivo e pelo período subsequente a sua conclusão por 10 anos; foco é a qualidade da construção e a proteção ao consumidor

Obrigatório em vários países da Europa, mas novidade no mercado brasileiro, um seguro válido por dez anos garante a qualidade técnica das obras da construção civil, seja no processo construtivo e pelo período subsequente a sua conclusão por 10 anos, nos casos de problemas estruturais, a exemplo de vícios em fundações, vigas, pilares e lajes de qualquer tipo de empreendimento imobiliário. No Brasil, o Seguro Decenal é comercializado pela ESSOR SEGUROS, e chegou ao mercado em parceria com a Câmara Brasileira de Indústria da Construção (CBIC), depois de reuniões realizadas em 2008 e 2009.

Para contratar o seguro, a empresa precisa apresentar proposta antes do início da obra ou, no máximo, nos seus primeiros meses. Segundo o engenheiro civil Paulo Fonseca, da empresa que comercializa o produto, engenheiros e técnicos da seguradora acompanham o andamento da obra – verificam, por exemplo, se todos as normas técnicas e o cronograma físico-financeiro estão sendo cumpridos. Tal procedimento funciona não só para a construtora, mas para o consumidor final, como um selo de qualidade, o que agrega valor ao produto e dá segurança ao cliente na hora da aquisição do imóvel.

“O foco principal é a qualidade do empreendimento. A gerência da obra pertence à empresa de engenharia. Fazemos o gerenciamento não de obra, mas de risco. Podemos contribuir no sentido de obtenção da qualidade. Existem as normas técnicas que são obedecidas. Por outro lado, recentemente, surgiu uma norma técnica de desempenho, que diz que, além de obedecer às normas padrões de construção, é preciso ter garantia de desempenho após a construção. E o nosso acompanhamento vai de encontro a essa necessidade.”

Para que seja emitida a apólice, a construtora precisa contratar uma empresa especializada em prevenção de riscos, entregar documentos a exemplo do projeto arquitetônico, o orçamento da obra, o projeto executivo, a lista de materiais utilizados e estudo geotécnico. Mas no decorrer do cronograma, outros documentos que possam comprovar a qualidade da obra são solicitados. Durante a construção, a seguradora faz testes laboratoriais para analisar a vida útil dos materiais que serão utilizados; verifica procedimentos, com visitas técnicas quinzenais, mensais ou bimestrais, entre outros processos. Caso sejam encontrados erros, que possam resultar em comprometimento da estabilidade da obra durante os dez anos após a entrega, a seguradora alerta o contratante para que o problema seja solucionado. Se o erro não for corrigido e um sinistro acontecer no período de vigência do seguro, a responsabilidade é da construtora.

O Código Civil estabelece que a construtora ou incorporadora é responsável pela obra até cinco anos após a conclusão. “Mas se depois desse período começar a surgir problema de ordem interna, que é aquele oriundo da fase da construção, a incorporadora ou construtora vai ser acionada.”

Fonseca explica que o custo do seguro, que deve ser pago durante a execução da obra, varia conforme o tipo e o padrão. O custo do contrato aumenta de acordo com a complexidade do empreendimento, mas ele estima que signifique menos de 1% do valor da obra. Para o consumidor final, o engenheiro destaca que esse percentual pode nem ser repassado.

“Esse valor deve ser encarado não como uma despesa, mas como um investimento. E para o construtor, como um insumo, que funciona até como argumento na hora da negociação. O cimento é um insumo, o concreto é um insumo, o seguro é um insumo, para o caso de uma necessidade futura, como se fosse a mão de obra.”

A seguradora está na fase de divulgação do produto, que enfrenta resistência por não haver obrigatoriedade. No entanto, Fonseca ressalta que na Europa essa modalidade de seguro também começou a ser contratada de forma opcional.

OUTROS SEGUROS

Há outros tipos de seguros que podem ser contratados especificamente para a obra. O seguro garantia, por exemplo, cobre o obre o risco de uma das partes de contratos públicos, privados ou de licitações não cumprir prazos e custos previstos.

Fonseca destaca o seguro de riscos de engenharia, que traz garantias contra perigos durante a fase de construção. Nesse tipo de seguro há proteção contra incêndios, erros de execução, roubos, furtos, danos decorrentes de vendaval, granizo, prejuízos causados por terceiros, máquinas e equipamentos, entre outros. Já o seguro pós-obra é contratado por quem comprou o imóvel.

SAIBA MAIS SOBRE O SEGURO DECENAL

Assegura: Danos relevantes nos elementos estruturais (fundação, alicerces, pilares, muros, elementos moldados, vigas e elementos pré-fabricado), que comprometam a sua estabilidade e tenham a origem em erros de projetos, defeitos de execução ou defeitos nos materiais empregados;

Danos relevantes à obra secundária (revestimentos, paredes de alvenarias, entre outros), instalações e equipamentos próprios do edifício, sempre que os mesmos sejam consequência direta de um evento indenizável e oriundo do item acima;

Custos de reparação e reforço que sejam necessários para eliminar a ameaça de ruína dos elementos estruturais, necessários para salvaguardar a construção;

Gastos de demolição e remoção de escombros que tenham sido necessários em consequência dos danos relevantes da construção segurada.

Tipo: A cobertura básica confere proteção contra os danos que se originam na obra fundamental e coberturas opcionais, como impermeabilização e fachadas não estruturais.

Atualização: O montante segurado será o custo total de construção do empreendimento (custo total da reconstrução do prédio na data de início da apólice). O segurado poderá optar por contratar apólice com ou sem atualização do montante para minimizar o efeito da variação do custo de obra entre o valor histórico (orçado) e o valor final da obra; as opções de atualizações são de 5% e 10% (índices anuais).

Classificação: Empreendimentos são classificados em residencial, comercial e grandes riscos, como aeroporto, shopping center, obras de infraestrutura e outros.

Forma de pagamento do prêmio de seguro: Negociada comercialmente, mas a sugestão é de que seja de 20% antes do início da construção, 60% ao longo da obra, e 20% na conclusão.

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