Entenda as mudanças da Lei nº 15.040 e como ela impacta as partes envolvidas nos contratos de seguros
04 de fevereiro de 2025Sancionada em 15 de dezembro de 2024, a Lei nº 15.040, substitui dispositivos do Código Civil e do Decreto-Lei nº 73 de 1966, bem como estabelece normas específicas para a operação de seguros privados no Brasil, abrangendo Informações Contratuais, Direitos e Obrigações dos Segurados, Responsabilidades dos Corretores, Períodos de Carência, Prazos e Prescrições.
De acordo com Marlene Pamplona, Head do Legal, Regulatório e Compliance da ESSOR, a Lei 15.040/24 alinha a legislação à várias práticas regulatórias e jurisprudências relevantes, além de trazer inovações significativas para o setor que podem gerar dúvidas nas partes envolvidas.
“A promulgação da lei estabelece um novo marco para o setor de seguros brasileiro, consolidando diretrizes que aumentam a transparência e a confiabilidade das transações. Como Seguradora da Inovação, nossa missão é garantir que todos os colaboradores, clientes e parceiros comerciais estejam plenamente informados sobre a nova regulamentação, suas normas e prazos, e, principalmente, sobre suas obrigações como partes interessadas. Portanto, é crucial que nos preparemos adequadamente para as mudanças iminentes”, destaca Marlene Pamplona.
Marlene Pamplona é responsável pela elaboração do material exclusivo para os colaboradores e parceiros ESSOR, abordando as principais mudanças implementadas em lei, com destaque para os direitos e obrigações dos proponentes, segurados e corretores de seguros.